Emenda Lei Orgânica-GP nº 10, de 10 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
Tipo da Norma Jurídica
Emenda Lei Orgânica
Número
10
Ano
2025
Data
10/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/06/2025
Veículo de Publicação
Átrio da Prefeitura e Câmara Municipal
Data Fim Vigência
17/06/2025
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Acrescenta os Artigos 29-A, 29-B, 122-B e 122-C à Lei Orgânica do Município de Mirante da Serra: Dispondo sobre a execução orçamentária obrigatória de Emendas Parlamentares Individuais, e dá outras providências".
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica