Emenda Lei Orgânica-GP nº 10, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP

Tipo da Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

Número

10

Ano

2025

Data

10/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/06/2025

Veículo de Publicação

Átrio da Prefeitura e Câmara Municipal

Data Fim Vigência

17/06/2025

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Acrescenta os Artigos 29-A, 29-B, 122-B e 122-C à Lei Orgânica do Município de Mirante da Serra: Dispondo sobre a execução orçamentária obrigatória de Emendas Parlamentares Individuais, e dá outras providências".

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