Parecer Prévio TCE RO nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Prévio TCE RO
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
21/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
PARECER
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
PARECER
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Parecer Prévio TCE RO
Número
1
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANUAL. CONTAS DE GOVERNO. CUMPRIMENTO
DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS COM A
EDUCAÇÃO, SAÚDE, REPASSE AO LEGISLATIVO E
DESPESA COM PESSOAL. SITUAÇÃO LÍQUIDA
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SUPERAVITÁRIA.
INEFICIÊNCIA NA COBRANÇA DOS CRÉDITOS
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. CONTROLE
INTERNO DILIGENTE. IRREGULARIDADES
FORMAIS. DETERMINAÇÕES. PARECER
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
1. Recebe Parecer Prévio Favorável à Aprovação quando
evidenciado nos autos o cumprimento dos mandamentos
constitucionais e legais relativos à educação, aplicação dos
recursos do FUNDEB na valorização dos profissionais do
magistério, ações e serviços públicos de saúde, bem como
regularidade nos gastos com pessoal, nos repasses ao
Legislativo; equilíbrio orçamentário e financeiro.
2. As informações encaminhadas por meio da Prestação de
Contas do Chefe do Executivo Municipal (PCCEM) são
confiáveis e delas podem ser extraídas informações úteis à
sociedade.
3. O município encerrou
ANUAL. CONTAS DE GOVERNO. CUMPRIMENTO
DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS COM A
EDUCAÇÃO, SAÚDE, REPASSE AO LEGISLATIVO E
DESPESA COM PESSOAL. SITUAÇÃO LÍQUIDA
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SUPERAVITÁRIA.
INEFICIÊNCIA NA COBRANÇA DOS CRÉDITOS
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. CONTROLE
INTERNO DILIGENTE. IRREGULARIDADES
FORMAIS. DETERMINAÇÕES. PARECER
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
1. Recebe Parecer Prévio Favorável à Aprovação quando
evidenciado nos autos o cumprimento dos mandamentos
constitucionais e legais relativos à educação, aplicação dos
recursos do FUNDEB na valorização dos profissionais do
magistério, ações e serviços públicos de saúde, bem como
regularidade nos gastos com pessoal, nos repasses ao
Legislativo; equilíbrio orçamentário e financeiro.
2. As informações encaminhadas por meio da Prestação de
Contas do Chefe do Executivo Municipal (PCCEM) são
confiáveis e delas podem ser extraídas informações úteis à
sociedade.
3. O município encerrou
Indexação
CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANUAL. CONTAS DE GOVERNO. CUMPRIMENTO
DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS COM A
EDUCAÇÃO, SAÚDE, REPASSE AO LEGISLATIVO E
DESPESA COM PESSOAL. SITUAÇÃO LÍQUIDA
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SUPERAVITÁRIA.
INEFICIÊNCIA NA COBRANÇA DOS CRÉDITOS
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. CONTROLE
INTERNO DILIGENTE. IRREGULARIDADES
FORMAIS. DETERMINAÇÕES. PARECER
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
1. Recebe Parecer Prévio Favorável à Aprovação quando
evidenciado nos autos o cumprimento dos mandamentos
constitucionais e legais relativos à educação, aplicação dos
recursos do FUNDEB na valorização dos profissionais do
magistério, ações e serviços públicos de saúde, bem como
regularidade nos gastos com pessoal, nos repasses ao
Legislativo; equilíbrio orçamentário e financeiro.
2. As informações encaminhadas por meio da Prestação de
Contas do Chefe do Executivo Municipal (PCCEM) são
confiáveis e delas podem ser extraídas informações úteis à
sociedade.
3. O município encerrou o exercício apresentando execução
orçamentária e financeira líquidas superavitárias, bem como
ficou comprovado saldo suficiente para lastrear todas as
despesas inscritas em restos a pagar.
4. Ante a competência da Câmara Legislativa para proceder
ao julgamento das contas de governo, os autos devem ser
encaminhados ao Poder Legislativo Municipal para o
cumprimento de seu mister.
5. Após os trâmites legais, arquiva-se os autos.
ANUAL. CONTAS DE GOVERNO. CUMPRIMENTO
DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS COM A
EDUCAÇÃO, SAÚDE, REPASSE AO LEGISLATIVO E
DESPESA COM PESSOAL. SITUAÇÃO LÍQUIDA
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SUPERAVITÁRIA.
INEFICIÊNCIA NA COBRANÇA DOS CRÉDITOS
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. CONTROLE
INTERNO DILIGENTE. IRREGULARIDADES
FORMAIS. DETERMINAÇÕES. PARECER
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
1. Recebe Parecer Prévio Favorável à Aprovação quando
evidenciado nos autos o cumprimento dos mandamentos
constitucionais e legais relativos à educação, aplicação dos
recursos do FUNDEB na valorização dos profissionais do
magistério, ações e serviços públicos de saúde, bem como
regularidade nos gastos com pessoal, nos repasses ao
Legislativo; equilíbrio orçamentário e financeiro.
2. As informações encaminhadas por meio da Prestação de
Contas do Chefe do Executivo Municipal (PCCEM) são
confiáveis e delas podem ser extraídas informações úteis à
sociedade.
3. O município encerrou o exercício apresentando execução
orçamentária e financeira líquidas superavitárias, bem como
ficou comprovado saldo suficiente para lastrear todas as
despesas inscritas em restos a pagar.
4. Ante a competência da Câmara Legislativa para proceder
ao julgamento das contas de governo, os autos devem ser
encaminhados ao Poder Legislativo Municipal para o
cumprimento de seu mister.
5. Após os trâmites legais, arquiva-se os autos.
Observação