Parecer Prévio TCE RO nº 1 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Prévio TCE RO

Ano

2020

Número

1

Data de Apresentação

21/05/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    PARECER

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

    PARECER

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    Parecer Prévio TCE RO

    Número

    1

    Ano

    2020

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS
    ANUAL. CONTAS DE GOVERNO. CUMPRIMENTO
    DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS COM A
    EDUCAÇÃO, SAÚDE, REPASSE AO LEGISLATIVO E
    DESPESA COM PESSOAL. SITUAÇÃO LÍQUIDA
    ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SUPERAVITÁRIA.
    INEFICIÊNCIA NA COBRANÇA DOS CRÉDITOS
    INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. CONTROLE
    INTERNO DILIGENTE. IRREGULARIDADES
    FORMAIS. DETERMINAÇÕES. PARECER
    FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
    1. Recebe Parecer Prévio Favorável à Aprovação quando
    evidenciado nos autos o cumprimento dos mandamentos
    constitucionais e legais relativos à educação, aplicação dos
    recursos do FUNDEB na valorização dos profissionais do
    magistério, ações e serviços públicos de saúde, bem como
    regularidade nos gastos com pessoal, nos repasses ao
    Legislativo; equilíbrio orçamentário e financeiro.
    2. As informações encaminhadas por meio da Prestação de
    Contas do Chefe do Executivo Municipal (PCCEM) são
    confiáveis e delas podem ser extraídas informações úteis à
    sociedade.
    3. O município encerrou

    Indexação

    CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS
    ANUAL. CONTAS DE GOVERNO. CUMPRIMENTO
    DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS COM A
    EDUCAÇÃO, SAÚDE, REPASSE AO LEGISLATIVO E
    DESPESA COM PESSOAL. SITUAÇÃO LÍQUIDA
    ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SUPERAVITÁRIA.
    INEFICIÊNCIA NA COBRANÇA DOS CRÉDITOS
    INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. CONTROLE
    INTERNO DILIGENTE. IRREGULARIDADES
    FORMAIS. DETERMINAÇÕES. PARECER
    FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
    1. Recebe Parecer Prévio Favorável à Aprovação quando
    evidenciado nos autos o cumprimento dos mandamentos
    constitucionais e legais relativos à educação, aplicação dos
    recursos do FUNDEB na valorização dos profissionais do
    magistério, ações e serviços públicos de saúde, bem como
    regularidade nos gastos com pessoal, nos repasses ao
    Legislativo; equilíbrio orçamentário e financeiro.
    2. As informações encaminhadas por meio da Prestação de
    Contas do Chefe do Executivo Municipal (PCCEM) são
    confiáveis e delas podem ser extraídas informações úteis à
    sociedade.
    3. O município encerrou o exercício apresentando execução
    orçamentária e financeira líquidas superavitárias, bem como
    ficou comprovado saldo suficiente para lastrear todas as
    despesas inscritas em restos a pagar.
    4. Ante a competência da Câmara Legislativa para proceder
    ao julgamento das contas de governo, os autos devem ser
    encaminhados ao Poder Legislativo Municipal para o
    cumprimento de seu mister.
    5. Após os trâmites legais, arquiva-se os autos.

    Observação