Julgamento de Contas nº 5 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Julgamento de Contas

Ano

2026

Número

5

Data de Apresentação

05/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. CONTAS DE GOVERNO. CUMPRIMENTO DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS COM A EDUCAÇÃO, SAÚDE E REPASSE AO LEGISLATIVO. ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATINGIMENTO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DA META DE RESULTADO NOMINAL PREJUDICADA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR FONTE DE RECURSOS E
    DESCUMPRIMENTO DE REGRA DE FINAL DE MANDATO. IRREGULARIDADES COM IMPACTO NAS CONTAS. 1. A inobservância ao limite fiscal de geração de obrigações, por fonte de recursos, pela contração de despesas além da disponibilidade caixa, inclusive dentro dos últimos dois quadrimestres do final de mandato, afronta o Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas, sendo, isoladamente, motivo para atrair juízo de reprovação às Contas prestadas. Jurisprudência pacífica do Tribunal Pleno. 2. A avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal que deve ser o apurado pela metodologia abaixo da linha fica prejudicada pela ausência de parâmetro...

    Indexação

    Observação