Julgamento de Contas nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Julgamento de Contas

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

28/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. CONTAS DE GOVERNO. RESULTADOS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SUPERAVITÁRIOS.
    SUPERÁVIT FINANCEIRO. CUMPRIMENTO DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS COM A EDUCAÇÃO, SAÚDE E REPASSE AO LEGISLATIVO.
    RESPEITO AOS LIMITES FISCAIS. ATINGIMENTO DA META DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
    PREVIDENCIÁRIAS. CAPAG CLASSIFICADA COMO “B”. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES. IRREGULARIDADES SEM GENERALIZADA.
    REPERCUSSÃO 1. A ocorrência de irregularidades sem repercussão generalizada não é fator preponderante para atrair juízo de reprovação às Contas prestadas. 2. A observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis que regem a administração pública, bem como às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do orçamento do município, na gestão fiscal e nas demais operações realizadas com recursos públicos ensejam que as Contas recebam parecer prévio pela aprovação.

    Indexação

    Observação