Julgamento de Contas nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Julgamento de Contas
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
28/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. CONTAS DE GOVERNO. RESULTADOS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SUPERAVITÁRIOS.
SUPERÁVIT FINANCEIRO. CUMPRIMENTO DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS COM A EDUCAÇÃO, SAÚDE E REPASSE AO LEGISLATIVO.
RESPEITO AOS LIMITES FISCAIS. ATINGIMENTO DA META DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. CAPAG CLASSIFICADA COMO “B”. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES. IRREGULARIDADES SEM GENERALIZADA.
REPERCUSSÃO 1. A ocorrência de irregularidades sem repercussão generalizada não é fator preponderante para atrair juízo de reprovação às Contas prestadas. 2. A observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis que regem a administração pública, bem como às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do orçamento do município, na gestão fiscal e nas demais operações realizadas com recursos públicos ensejam que as Contas recebam parecer prévio pela aprovação.
SUPERÁVIT FINANCEIRO. CUMPRIMENTO DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS COM A EDUCAÇÃO, SAÚDE E REPASSE AO LEGISLATIVO.
RESPEITO AOS LIMITES FISCAIS. ATINGIMENTO DA META DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. CAPAG CLASSIFICADA COMO “B”. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES. IRREGULARIDADES SEM GENERALIZADA.
REPERCUSSÃO 1. A ocorrência de irregularidades sem repercussão generalizada não é fator preponderante para atrair juízo de reprovação às Contas prestadas. 2. A observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis que regem a administração pública, bem como às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do orçamento do município, na gestão fiscal e nas demais operações realizadas com recursos públicos ensejam que as Contas recebam parecer prévio pela aprovação.
Indexação
Observação