Votação Simbólica
Matéria: Parecer Prévio TCE RO nº 2 de 2021
Ementa: PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, EXERCICIO 2019. CONSTITUCIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. CONTAS DE GOVERNO. SITUAÇÃO LÍQUIDA ORÇAMENTÁRIA SUPERAVITÁRIA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. CUMPRIMENTO DOS ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS COM EDUCAÇÃO, SAÚDE, REPASSE AO LEGISLATIVO E DESPESA COM PESSOAL. DIMINUTO DÉFICIT FINANCEIRO POR FONTE. PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS. DETERMINAÇÕES. PRECEDENTES. 1. Restou evidenciado nos autos o cumprimento dos mandamentos constitucionais e legais relativos à educação (25,72% na MDE e 63,55% no FUNDEB – valorização do magistério); à saúde (19,88%); gastos com pessoal (46,87%); e repasse ao Legislativo (7%). 2. Remanesceram impropriedades de caráter formal, tais como: (i) subavaliação do passivo; (ii) excessivas alterações orçamentárias (iii) baixa arrecadação da dívida ativa; (iv) não atendimento de determinações pretéritas desta Corte; (v) insuficiência financeira para cobertura de obrigações (recursos

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